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Nota de repúdio da CUT/ES contra o Governo Federal na gestão da pandemia do Covid-19

O Coletivo Jurídico da CUT/ES manifesta seu total repúdio ao Governo Federal na gestão da crise sanitária gerada pelo avanço da pandemia do Covid-19 no país.

Publicado: 21 Abril, 2020 - 10h14 | Última modificação: 23 Abril, 2020 - 17h46

Escrito por: Coletivo Jurídico da CUT/ES

CUT/ES
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A Central Única dos Trabalhadores do Estado do Espírito Santo (CUT/ES), manifesta seu total repúdio ao Governo Federal na gestão da crise sanitária gerada pelo avanço da pandemia do Covid-19 no país. 

Sabemos que os direitos fundamentais do trabalho, dentre eles, limite de jornada e regras de flexibilização, irredutibilidade salarial, representação coletiva da parte mais frágil das relações de trabalho, isonomia em condições de trabalho e direitos, combate a dispensa arbitrária, dentre outros, são frutos de lutas centenárias que permitiram grande desenvolvimento social e econômico. 

Basta um olhar ao passado para notarmos quão importante foi a distribuição de renda, controle de jornada de trabalho e representação coletiva da classe trabalhadora. Que permitiram a esta viver com o mínimo de dignidade, ter vida e convívio familiar, religioso e social e não mais ser coagido pelo dono do capital em “negociações” que tinham o único objetivo a cessão de direitos. 

Em que pese a importância da preservação dos empregos, diálogo social e direitos para o equilíbrio e paz social, o Governo Federal vem adotando medidas com objetivo de desconstruí-los, fragilizando ainda mais a classe trabalhadora e ampliando o caos social. Isto porque, esperava-se do representante de uma Nação, a adoção de medidas que assegurassem a todo e toda brasileira condições dignas e seguras de trabalho, incentivo à empregabilidade e isonomia negocial. Expectativas frustradas por um governante preocupado tão somente com a manutenção do capital, sem atentar-se que este não sobrevive sem o trabalho! 

Com a publicação da Medida Provisória de N° 927, o Governo Federal atentou gravemente contra direitos fundamentais da classe trabalhadora, o primeiro, de ter direito à segurança e a preservação da vida. Isto porque, em seu artigo afasta a natureza laboral do contágio por Coronavirus, incentivando os empregadores a não adotar medidas mínimas de higiene afim de reduzir tais riscos. Além disso, impõe ao trabalhador o ônus de comprovar a culpa do empregador, exceto nos casos em que haja a atividade econômica por si só ofereça risco de contaminação. 

Também na Medida Provisória 927, em seu artigo 1°, parágrafo único, o Presidente, esquece da função social das empresas e da importância de os empregos para a economia girar, autoriza dispensas com fundamento no artigo 501 da CLT (força maior). Obviamente que a política deveria ser de preservação dos empregos. O resultado de tamanha inconsequência é a demissão em massa de diversos trabalhadores e pior, muitas vezes não ocorrem devido ao Covid-19, mas sim à automação.  

Por anos as entidades sindicais cutistas lutaram pela preservação dos empregos, conseguindo-a graças a greves e acordos coletivos de trabalho. Contudo, diante da autorização de dispensa com redução do custo rescisório, muitos empregadores estão se utilizando deste momento para reduzir custo rescisório e realizar dispensas até então não permitidas. 

Ampliando os danos sociais, o represente do Governo Federal publica a Medida Provisória de N° 936, autorizando negociação direta entre empregado e empregador, o que representa verdadeiro deboche para com a parte mais fraca da relação de emprego. Afinal, quem consegue negociar com liberdade e igualdade quando se ocupa a condição de subordinado em uma relação? Qual é o medo deste Presidente de que as negociações sejam feitas conforme a Constituição Federal, portanto, com os sindicatos?  

Talvez a resposta para a pergunta acima esteja na dificuldade do Governo Federal em dialogar com a sociedade, impondo mentiras e fake news, inclusive neste momento em que a verdade pode significar o salvamento de vidas e a preservação da saúde. 

É necessário lembrar que a decisão do Governo Federal de afastar as entidades sindicais do processo negocial representa grave atentado à democracia na medida em que o próprio presidente descumpre a Constituição Federal, que é expressa acerca da obrigatoriedade de participação dos sindicatos nas negociações que envolvam redução ou alteração de jornada e redução de salário (artigo 7°, incisos VI, XIII e XIV). 

Depois das reflexões ora propostas, conclui-se que a preservação das vidas, dos empregos e da economia não parece ser a preocupação do atual presidente e Congresso Nacional, caso fosse, voltariam suas energias no combate à disseminação da doença. Prova da despreocupação com o bem estar social e segurança jurídica é que se constrói legislações flagrantemente inconstitucionais, marca-se manifestações públicas em tempos que deveríamos todos evitar aglomerações e pior, coloca-se em votação a Medida Provisória de N° 905 no momento em que obstaculizada a participação popular e com redução mais uma vez com a redução de direitos da classe trabalhadora, em verdadeiro atentado ao texto constitucional que dispõe: “ Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.”. 

Infelizmente parte dos membros do legislativo e executivo não representam o povo brasileiro mas o capital. Considerando que a sobrevivência do capital depende do trabalho, a Central Única dos Trabalhadores reproduz o grito de Marx “Trabalhadores do mundo, uni-vos”, pois somente saindo da inércia mostraremos nossa força, nos faremos ouvir e poderemos frear a destruição dos nossos direitos.