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Artigo

STF suprime direitos dos trabalhadores à proteção sindical

Publicado: 22 Abril, 2020 - 00h00

A crise acentua a necessidade dos sindicatos e de que os acordos sejam coletivos e não individuais, para evitar proteger os trabalhadores 


O STF (Supremo Tribunal Federal), instituição a qual cabe zelar e defender a Constituição federal, chancelou na sexta-feira (17) a assinatura de acordos individuais sem a presença e participação dos sindicatos de trabalhadores. A decisão ocorreu quando o STF julgava a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) nº 6.363. 

A justificativa dos ministros de que se tratava de uma excepcionalidade foi usada para deixar os de baixo, especialmente trabalhadores e trabalhadoras que recebem até três salários-mínimos, abandonados à sua própria sorte, diante da pressão dos empregadores para que assinem acordos individuais. O interesse da classe patronal é reduzir os salários ou não os pagar, por meio da suspensão do contrato de trabalho no período da pandemia.  

O raciocínio preponderante no STF guarda relação com o Direito Penal do Inimigo. No caso, com os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras de baixa renda, tratados como inimigos de classe. A exclusão dos sindicatos visa assegurar que as pretensões do patrão prevaleçam sobre as necessidades de quem tem apenas sua capacidade de trabalho e seu suor a oferecer. Exclui os sindicatos para manter a desigualdade na relação entre patrão e empregado, para, na verdade, excluir os direitos dos de baixo e privilegiar os de cima. 

Rasgaram a Constituição, mesmo reconhecendo que ela exige  expressamente negociação coletiva e a presença dos sindicatos para discutir propostas de acordo que envolvem redução salarial. Não trata-se de ignorância, mas de posição de alguns ministros favoráveis aos de sua classe e contrários aos trabalhadores de baixa renda. Suas posturas jurídicas antissindicais vão levar o Brasil a subir mais alguns degraus na lista da OIT dos países que desrespeitam os direitos sindicais.  

Destaque merecem os ministros Luiz Fux e Roberto Barroso por negarem o papel histórico dos sindicatos na construção e defesa de direitos, desde a conquista da jornada máxima de trabalho de 8 horas até a proteção das trabalhadoras contra o assédio sexual e moral. Para eles, os sindicatos atrapalham. Posição comum entre os empregadores que vivem do suor alheio e que não querem limites à exploração dos trabalhadores. Adotaram uma postura arrogante, de desrespeito e forte ódio aos sindicatos pela defesa que fazem dos de baixo contra a espoliação dos de cima. 

A postura conciliadora do ministro relator Ricardo Lewandowski, apoiado até pela Advocacia-Geral da União, que representa o governo, foi superada pelo desejo daqueles que não conseguem se livrar de suas posições de classe contra os trabalhadores de baixa renda. Dessa forma, rejeitaram mesmo a posição do relator, que estava muito aquém do que diz expressamente a Constituição, como reconheceram o ministro Edson Fachin e a Ministra Rosa Weber.  

A Constituição exige o acordo com participação do sindicato em qualquer situação, especialmente naquelas onde o trabalhador se encontra ainda mais exposto à pressão e a aceitar qualquer coisa que lhe ofereça para salvar seu emprego, como está ocorrendo com a pandemia do coronavírus. A existência de uma crise acentua a necessidade da presença dos sindicatos e de que os acordos sejam coletivos e não individuais, para evitar que o trabalhador tenha que aceitar as condições oferecidas ou ser demitido.  

A crise apresentada pelos ministros do STF não justifica submeter trabalhadores de baixa renda a acordos individuais.  Não fosse em função da crise e da quarentena, qual o motivo de reduzir salários? A redução de salários, as suspensões de contratos com redução de benefícios sempre ocorrem e são produto de crises. O Programa de Proteção ao Emprego (PPE), o afastamento temporário e o lay-off foram implementados em situações de crise e, em todos esses casos, a presença dos sindicatos foi assegurada e suas atuações, fundamentais. 

Para a CUT, garantir os empregos e salários decentes é questão essencial para quem vive de seu trabalho, situação absolutamente diferente de quem vive de renda, de juros e da exploração do trabalho alheio. A CUT defende que os empregos têm que ser de qualidade. Que a vida humana, a saúde, a decência e a integridade são conquistas civilizatórias, são direitos e não favores da elite do País.  

Os argumentos apresentados pela maioria dos ministros do STF representam visão retrógrada, típica dos donos do poder e da Casa Grande, para quem os direitos dos trabalhadores são favores. Visão típica de coronéis, de escravagistas, de gente como o dono da Havan e latifundiários.  

A lamentável decisão do STF dispensa a obrigatoriedade do sindicato para os acordos de redução salarial ou suspensão de contratos, por 60 dias, no período da pandemia, para trabalhadores na faixa salarial de até 3 salários-mínimos, mas não impede que sejam celebrados acordos coletivos para dar mais segurança e proteção.  

Os acordos coletivos protegem trabalhadores, de um lado, e dão mais segurança às empresas, por outro. Os acordos individuais, ao contrário, vão resultar em milhares de questionamentos posteriores. Qualquer trabalhador que assinar um acordo, coagido pela situação, poderá depois questionar na Justiça.  

Apesar da decisão do STF, os sindicatos vão continuar cumprindo seu papel e intensificar suas ações pela realização de acordos e convenções coletivas especiais, que assegurem garantias de emprego, salário e renda, a manutenção do isolamento social e o retorno das atividades no momento adequado e em segurança.  

Apesar de estar em vigor, a MP 936 ainda terá que ser votada na Câmara dos Deputados e no Senado Federal. A decisão do STF foi apenas um lance perdido, mas a partida continua.  

Temos pela frente ainda a votação nesta segunda-feira (20), da MP 905, que precisa caducar por ser inoportuna e inaceitável. Na sequência, temos inúmeras batalhas, dentre as quais está a de impedir que a MP 936 seja convertida em lei.   

Temos a tarefa de reduzir o estrago dessa lamentável decisão do STF, atuando firmemente no Congresso Nacional, onde pressionaremos e defenderemos os interesses dos trabalhadores e das trabalhadoras contra todas as medidas arbitrárias deste “desgoverno”. Em defesa da vida, dos empregos, com salários e renda dignos para todos. 

 

Sérgio Nobre, Presidente Nacional da CUT 
Valeir Ertle, Secretário Nacional de Assuntos Jurídicos da CUT